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(DOC. VP 153.6104.7001.5300)

TJMG. Trabalho externo. Sintomas de embiaguez. Agravo em execução penal. Trabalho externo. Apenado que retorna ao estabelecimento prisional com sintomas de embriaguez. Não reconhecimento da conduta como falta grave. Medida recomendável. Atraso para retorno de saídas temporárias. Justificativa plausível. Decisão escorreita. Recurso improvido

«- Conquanto seja censurável a conduta do agravado em retornar ao estabelecimento prisional com sintomas de embriaguez, não é possível afirmar categoricamente que lhe falta disciplina e responsabilidade necessárias à continuidade do exercício do trabalho externo, tampouco que houve cometimento de crime ou conduta que implique cometimento de falta grave, hipóteses de revogação aludidas no Lei 7.210/1984, art. 37. - Restando devidamente justificado o atraso do agravante em retornar a

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