Carregando…

(DOC. VP 153.6104.7001.4700)

TJMG. Homicídio qualificado. Impronúncia. Apelação criminal. Homicídio qualificado. Impronúncia pelo juízo primevo. Recurso ministerial. Materialidade comprovada. Indícios suficientes de autoria. Prevalência do brocardo do in dubio pro societate. Réu pronunciado. Crime de extrema gravidade. Réu que está ameaçando a única testemunha presencial do delito. Presença dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva. Advento da Lei 12.403/11. Impossibilidade de substituição por outras medidas cautelares. Estabelecimento da prisão por conveniência da instrução criminal e como forma de se garantir a ordem pública e a paz social. Recurso provido

«- Por se tratar de um mero juízo de prelibação, comprovada a materialidade delitiva e existindo indícios suficientes da autoria, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, cabendo ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas sobre o crime. - É prevalente, nos crime afetos ao Tribunal do Júri, a incidência do princípio do in dubio pro societate, jamais podendo a incerteza beneficiar o réu. - Consoante a Lei 12.403/11, a prisão preventiva deverá ser aplicada nos cas

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote