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(DOC. VP 153.6104.7001.3300)

TJMG. Direito penal/PRocesso penal. Abandono de incapaz. Ausência de comprovação do risco. Apelação criminal. Abandono de incapaz. Ausência de comprovação da existência do perigo concreto. Atipicidade. Absolvição necessária. CP, art. 133.

«- O tipo penal previsto no CP, art. 133 é crime de perigo concreto, que exige a comprovação do risco (à vida ou à saúde) para a vítima, em virtude do abandono. - Ainda que evidenciado que a acusada, genitora da vítima (criança de tenra idade), tenha se ausentado temporariamente da residência, deixando-a sozinha, se não houve comprovação de que tal conduta tenha gerado situação de perigo concreto para o menor, não se pode cogitar a prática do delito de abandono de incapaz.»

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