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(DOC. VP 153.6104.7001.3100)

TJMG. Nulidade de ato jurídico. Aprovação em reunião de S/A. Apelação cível. Ação ordinária. Nulidade do ato jurídico. Aprovação em reunião. Sociedade anônima. Convocação de conselho administrativo. Omissão de matéria a ser deliberada. Impossibilidade

«- Conforme previsão legal do Lei 6.404/1976, art. 124, a ordem do dia precisa constar do ato de convocação, fato que deve se dar de forma precisa, a bem da transparência dos atos praticados. - Caso ocorra votação ou aprovação de matéria ou de documento dos quais não tenha constado a convocação, tal ato deve ser considerado nulo, por falta de precisão, conforme determina a lei.»

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