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(DOC. VP 153.6104.7001.1100)

TJMG. Adin. Regulação de carga horária de servidor. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 1º da Lei 1.212 do município de guimarânia. Ausência de indicação dos dispositivos da constituição estadual violados. Preliminar de extinção do processo rejeitada. Mérito. Lei municipal. Carga horária. Servidor público. Iniciativa. Poder legislativo. Inconstitucionalidade. Caracterização. Competência. Privativa. Chefe executivo. Pedido julgado procedente

«- Se a requerente, na inicial, não questionou dispositivos da Constituição Estadual, limitando-se a indicar afronta à Constituição Federal e legislação infraconstitucional, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, I. (Preliminar rejeitada). - Padece de inconstitucionalidade lei de iniciativa do legislativo que regula a carga horária de servidor público, porquanto tal matéria insere-se na competência exclusiva do chefe do Exec

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