(DOC. VP 153.6104.7000.9700)
TJMG. Troca de pulseiras com nome do bebê. Danos morais. Apelações cíveis. Deserção. Não conhecimento do primeiro apelo. Troca de pulseiras com o nome do bebê na maternidade. Troca dos bebês não comprovada. Instabilidade emocional instaurada. Dano moral reconhecido. Arbitramento do valor. Princípios da razoabilidade e da moderação
«- Ausente o preparo e declarada a deserção, não se conhece do apelo interposto. - Ainda que não tenha ocorrido a troca dos bebês na maternidade, a troca das pulseiras com os nomes das mães, inclusive ensejando a realização de DNA, causa instabilidade emocional passível de indenização por danos morais, cujo valor deve ser arbitrado consoante os princípios da razoabilidade e da moderação.»
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