(DOC. VP 153.6104.7000.7200)
TJMG. Indenização por danos morais. Agressões verbais mútuas. Ação de indenização por danos morais. Agressões verbais mútuas. Apuração de excesso cometido por uma das partes, que é preposto de estabelecimento comercial. Dever de indenizar pelo excesso. Quantum. Prudente arbítrio
«- Se ocorridas agressões verbais mútuas entre as partes do processo, mas apurado que uma delas agiu com excesso, deve ser condenada a pagar indenização por danos morais pela conduta que superou o simples desentendimento recíproco. - Sendo a parte que agiu com excesso preposto de estabelecimento comercial, este é responsável pela conduta de seu funcionário em serviço, nos termos do art. 932, III, do CC. - O valor da indenização deve ser fixado com prudente arbítrio, de modo qu
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