(DOC. VP 153.6104.7000.5900)
TJMG. Família. Divórcio. Bem adquirido na constância do casamento. Apelação cível. Ação de divórcio. Direito de família. Casamento. Regime de comunhão parcial. Imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento. Presunção de comunicabilidade. Sub-rogação de bem particular. Não. Comprovação. Indenização pelo uso exclusivo do bem até a partilha. Possibilidade. Recurso não provido. Sentença ultra petita. Inocorrência. Rejeição
«- Não incorre em vício ultra petita a sentença que, à guisa de indenização pelo uso exclusivo do bem comum do casal a ser partilhado, condena o varão a arcar com a totalidade das parcelas de financiamento imobiliário devidas até a extinção do condomínio. - No regime de comunhão parcial de bens, presume-se a comunicabilidade do terreno adquirido e da casa residencial construída na constância do casamento, donde caber ao cônjuge interessado comprovar, por meio de provas segura
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