(DOC. VP 153.6104.7000.3100)
TJMG. Servidor. Utilização do tempo laborado precariamente. Apelação cível. Ação de conhecimento. Servidor público militar. Ingresso na carreira por força de decisão liminar. Posterior cassação em julgamento final. Exclusão da corporação. Reingresso mediante regular aprovação em concurso público. Aproveitamento do período para fins de. Promoção por tempo de serviço. Impossibilidade. Lei 5.301/1969, art. 159. Rompimento do vínculo. Recurso não provido
«- Nos termos do Lei 5.301/1969, art. 159, o tempo de serviço prestado pelo servidor militar é computado a partir do seu ingresso na Corporação. - O servidor incluído na PMMG por força de decisão liminar, posteriormente cassada, não possui o direito de computar o período laborado precariamente, ainda que venha a ingressar novamente na Corporação mediante regular aprovação em concurso público, haja vista o rompimento do vínculo anterior, a afastar a aplicação do Lei 5.301/196
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