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(DOC. VP 153.6104.7000.1700)

TJMG. Seguridade social. Férias-prêmio não gozadas. Conversão em pecúnia. Embargos infringentes. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Férias-prêmio não gozadas. Conversão em pecúnia. Indenização devida. Recurso provido in casu

«- O gozo da licença-prêmio, direito potestativo do servidor que adimpliu os requisitos para a sua aquisição, impõe ao Estado a obrigação de indenizá-la se aquele não pode gozar da benesse por omissão da administração. - A norma inserta no art. 117, do ADCT da Constituição Estadual, ao assegurar a conversão apenas das férias-prêmio adquiridas até 29.02.2004, não pode ser interpretada como vedação ao recebimento das férias-prêmio posteriormente adquiridas, pois, sendo d

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