(DOC. VP 153.6104.7000.1300)
TJMG. Delegações de serviço de taxi. Ausência de licitação. Ação declaratória de inconstitucionalidade. Município de caxambu. Lei 2.123/2012, art. 8º, § 3º. Manutenção de delegações do serviço de taxista àqueles que obtiveram a outorga sem licitação. Inconstitucionalidade
«- Para a permissão do serviço público de transporte oferecido pelos taxistas, no Estado de Minas Gerais, imprescindível se mostra a prévia licitação para contratação pela Administração Pública, conforme determina a Constituição Estadual. - Afronta a exigência constitucional de prévia licitação a lei que permite a manutenção/prorrogação de delegações para exploração do serviço de táxi sem a realização do devido certame licitatório.»
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