(DOC. VP 153.6102.1001.2400)
TJMG. Militar submetido a processo criminal. Promoção. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Estatuto dos militares do estado de Minas Gerais. Parágrafo 3º do art. 203 da Lei estadual 5.301/1969. Relevância da arguição. Mérito. Impedimento à promoção na carreira de militar que se encontra submetido a processo criminal. Sentença que reconhece a prescrição da pretensão punitiva. Violação ao princípio da presunção de inocência. Inconstitucionalidade declarada
«- Afasta-se a preliminar de irrelevância (art. 297, § 1º, inciso IV, c/c o art. 298, § 4º, ambos do RITJMG), já que o conflito de normas, in casu, não se resolve pelo direito intertemporal, visto que a norma impugnada foi editada após a Constituição Federal de 1988. - A previsão legal de retroação dos efeitos da promoção para os militares absolvidos no processo penal, deve ser deferida, mesmo em se tratando de sentença penal que reconhece a prescrição da pretensão punitiv
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