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(DOC. VP 153.6102.1001.0900)

TJMG. Adin. Remoção de veículos abandonados em via pública. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Remoção de veículos abandonados em via pública. Competência do poder executivo. Vício de iniciativa. Aumento de despesas. Inexistência de fonte de custeio. Violação ao princípio da separação de poderes. Inconstitucionalidade. Pretensão acolhida

«- Compete privativamente ao chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo referente à organização e a atividade do referido Poder ou que importe aumento de despesa pública. - Incide em inconstitucionalidade a lei, resultante de iniciativa parlamentar, que dispõe acerca de remoção de veículos abandonados em via pública, porque gera obrigações para o Poder Executivo e acarreta aumento de despesa, sem indicar fonte de custeio. Assim, houve ingerência do Poder Legislativo

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