(DOC. VP 153.6102.1000.9600)
TJMG. Adin. Autorização para celebração de convênios. Ação direta de inconstitucionalidade. Prefeita. Legitimidade ativa. Lei orgânica do município de aricanduva. Autorização/ratificação do legislativo para celebração de convênios pelo executivo. Violação do princípio da separação dos poderes
«- A prefeita municipal é parte legítima para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 118, IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais. - São inconstitucionais os dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Aricanduva que submetem à Câmara Municipal a autorização ou aprovação de convênios firmados pelo Poder Executivo, pois contrariam o princípio da separação de poderes, consubstanciado no art. 173, § 1º, da Constituição Estadual.»
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