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(DOC. VP 153.6102.1000.7300)

TJMG. Interdição de surdo-mudo. Inexistência de incapacidade. Ação de interdição. Interditando portador de surdo-mudez. Prova pericial que não atesta a incapacidade. Curatela. Improcedência do pedido. Manutenção da sentença

«- Não interposto recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de elaboração de nova perícia, opera-se preclusão temporal, sendo incabível nova discussão em sede de apelação. - O laudo pericial elaborado de modo fundamentado e lógico, por médico de confiança do Juízo, e que se atém às peculiaridades do caso, mostra-se de inegável valia para o reconhecimento de eventual incapacidade do interditando. - Tendo em vista que o interditando, apesar de portador de surdo-mudez,

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