(DOC. VP 153.5954.2000.2600)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria apreciada pelo tribunal. Impossibilidade. Responsabilidade subsidiária da autarquia estadual. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Constitucionalidade. Adc 16. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509
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