(DOC. VP 153.5635.9000.7000)
STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Processo de cassação de prefeita municipal. Decreto-lei 201/67. Prazo decadencial. Noventa dias. Apresentação espontânea. Termo inicial. Possibilidade. Extrapolação do lapso nonagesimal. Ilegalidade da perda do mandato. Existência de direito líquido e certo à reintegração no cargo.
«1. Revestindo-se a cassação de mandato eleitoral da característica de ato precipuamente político, o controle pelo Judiciário fica restrito à perquisição de inconstitucionalidade, ilegalidade e inobservâncias regimentais. 2. O processo de cassação de Prefeito Municipal deve transcorrer em até 90 (noventa) dias, contados da data da notificação do acusado, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, art. 5º, VII. Esse prazo, por ser decadencial, não pode ser suspenso ou prorrogado. Pre
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