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(DOC. VP 153.5635.9000.6800)

STJ. Processo civil. Administrativo. Membro do Ministério Público. Estado do Ceará. Necessidade do serviço. Conversão de férias não gozadas em pecúnia. Análise da ressalva contida na Lei complementar estadual 72/08 e no provimento 176/11. Omissão. Existência. Possibilidade de gozo do período acumulado antes da vigência da Lei complementar. Indenização cabível apenas para o período acumulado posteriormente à Lei complementar.

«1. Há omissão no acórdão embargado quando não há o exame de questão relevante para a solução da controvérsia. 2. Na espécie, o julgado não analisou a alegativa de que a Lei Complementar Estadual 72/08 e o Provimento 176/11 ressalvaram o direito de o membro do Paquet gozar férias acumuladas anteriormente à entrada em vigor daquela Lei, sem condicioná-lo ao prazo máximo de dois períodos aquisitivos. A inexistência de vedação do direito ao gozo de férias, nesse particular,

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