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(DOC. VP 153.5635.9000.5300)

STJ. Conflito negativo de competência entre as justiças estadual e federal. Moeda falsa. Laudo pericial. Falsificação grosseira. Incidência da Súmula 73/STJ. Competência da Justiça Estadual.

«1. Hipótese na qual o laudo pericial aponta a má qualidade da moeda falsificada e as circunstâncias dos autos indicam que ela não possui a capacidade de ludibriar terceiros. 2. «A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual» (Súmula 73/STJ). 3. Competência da Justiça Estadual, o suscitado.»

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