(DOC. VP 153.5635.9000.5000)
STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Penal. Sonegação fiscal e peculato. Crimes conexos. Arquivamento do inquérito policial quanto ao delito de sonegação fiscal, de competência da Justiça Federal. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar o crime remanescente (peculato).
«Hipótese em que o Juízo Federal arquivou o inquérito policial que tinha por objetivo a investigação do crime que atraiu a sua competência por conexão (Lei 8.137/1990, art. 1º - sonegação fiscal). Inexistindo denúncia de crime federal, a competência para processar e julgar o delito remanescente (CPP, CP, art. 312, § 1º, - peculato) é da Justiça Estadual. Não incide, pois, o disposto no art. 81, caput, - CPP. Agravo regimental desprovido.»
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