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(DOC. VP 153.5635.9000.1300)

STJ. Processual civil e administrativo. Reclamação. Resolução STJ 2/2009. Telefonia fixa. Decisão de turma recursal que julga ilegal a cobrança de assinatura básica e de pulsos além da franquia. Afronta à jurisprudência do STJ evidenciada. Súmula 356/STJ e recursos especiais representativos de controvérsia 1.068.944/pb e 1.074.799/MG (CPC, art. 543-c).

«1. Reclamação ajuizada contra decisão de Turma Recursal que afastou a cobrança de assinatura básica e de pulsos além da franquia. 2. A decisão da Turma Recursal reclamada contraria, flagrantemente, a Súmula n.356/STJ (É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa), bem como as decisões tomadas em sede de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.068.944/PB, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 9/2/2009

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