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(DOC. VP 153.5611.2001.2200)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial interposto pelo Ministério Público federal. Ação na qual se pleiteia a anulação de contrato de cessão de uso de imóveis, pela caixa econômica federal, à secretaria da administração federal. Sentença de improcedência da ação, mantida pelo tribunal de origem. Provimento do recurso especial do Ministério Público federal. Posterior constatação de ausência de intimação, desde o tribunal de origem, de um dos litisconsortes passivos. Nulidade dos atos subsequentes à interposição do recurso especial. Litisconsórcio unitário. Decretação de nulidade que aproveita aos demais litisconsortes. CPC/1973, art. 509. Agravo regimentais providos.

«I. De acordo com os autos, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de «anular o contrato de cessão de uso celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Administração Federal, da Presidência da República». Com base nesse contrato, a CEF cedeu sete imóveis à SAF, que, posteriormente, alienou dois desses imóveis aos ora agravantes. A ação foi julgada improcedente, em 1º Grau, sendo a sentença mantida, pelo Tribunal de origem. Interp

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