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(DOC. VP 153.5611.2000.4600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade expectativa de direito. Impossibilidade jurídica do pedido. Direito líquido e certo. Existência. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Consoante entendimento firmado pelas Turmas que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito à nomeação. Precedentes: AgRg no REsp 1.478.420/RR, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015 e AgRg no REsp 772.833/RR, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05

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