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(DOC. VP 153.5605.2000.0400)

STJ. Conflito de competência. Fraude em licitação. Crime supostamente praticado por militar em atividade contra patrimônio sob administração militar. Competência da justiça castrense.

«1. A existência de crimes militares próprios pressupõe, por uma questão de lógica, a existência de outros crimes - doutrinariamente chamados de crimes militares impróprios ou impropriamente militares - os quais podem ser cometidos tanto por militar quanto por civil. 2. Nesses casos, a competência dependerá do bem jurídico tutelado pela norma, ou seja, da ocorrência ou não de violação de dever restrito e específico que caracteriza os crimes militares, cujas balizas se encontra

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