(DOC. VP 153.5603.2000.0600)
STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Pena de cassação de aposentadoria. Desídia. Lei 8.112/1990, art. 117, XV. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Alegação de inexistência de comportamento desidioso e desproporcionalidade da pena aplicada. Inadequação da via eleita. Necessária dilação probatória. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Ministro de Estado da Fazenda que implicou na cassação da aposentadoria do impetrante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil pela prática de infração disciplinar prevista nos arts. 117, XV, 132, XIII, e 134, da Lei 8.112/1990. 2. Sustenta o impetrante a nulidade do ato coator frente à inexistência de desídia habitual, pois a incúria não foi diária, tratando-se de fato isolado e �
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