(DOC. VP 153.5602.6000.8500)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Benefício correspondente a diferença entre a remuneração percebida em atividade e a aposentadoria concedida pelo INSS. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Prescrição do fundo de direito. Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. Majoração do benefício oficial pago pelo INSS. Redução da complementação privada. Posibilidade. Manutenção da igualdade salarial com os demais beneficiados do sistema. Princípio da irredutibilidade de benefícios não ofendido. Recurso provido.
«1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, as questões recorridas, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Logo, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação e não o próprio fu
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