(DOC. VP 153.5594.9003.0700)
STJ. Direito civil. Leilão. Documentação necessária para realização de transferência do bem. Dever de entrega. Dano extrapatrimonial.
«1. O leiloeiro vende objetos alheios e em nome do proprietário, sendo, portanto, mero mandatário ou comissário, conforme a situação de venda. Contudo, os Decreto 21.981/1932, art. 22 e Decreto 21.981/1932, art. 40 definem a natureza jurídica dos atos praticados pelo leiloeiro ao considerá-lo comerciante, já que tem como profissão habitual a venda de mercadorias. 2. A proteção do Código de Defesa do Consumidor à venda pública promovida pelo leiloeiro depende do tipo de comérci
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote