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(DOC. VP 153.5336.0271.6524)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO NA MODALIDADE DE TAREFAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM VIAGENS E EVENTOS FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE. NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

1. A controvérsia gira em torno da Cláusula Coletiva 58 do ACT 2011/2013, que prevê a prestação de serviços pelo empregado, na «modalidade de tarefas», desvinculado do contrato de trabalho, «sempre que ocorrerem eventos nas dependências do Clube, tais como jogos, espetáculos, shows, assembleias, convenções, etc.». 2. O Tribunal Regional entendeu que a referida cláusula é inválida, por criar uma «relação híbrida de trabalho, na qual a parte autora é ao mesmo tempo empregada

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