(DOC. VP 153.4312.8339.2409)
TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - BOLETO - FRAUDE - PARTICULARIDADES DO CASO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço. Em casos de inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes a existência dos danos morais é in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação de efetivo prejuízo. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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