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(DOC. VP 153.3984.1002.2300)

STJ. Tributário. Sociedade uniprofissional de advogados. ISS. Recolhimento com base em valor fixo anual. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Requisitos para o benefício legal verificados na corte de origem e. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que as sociedades de advogados, que não possuem natureza mercantil e são necessariamente uniprofissionais, gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que as integram. 2. In casu, o Tribunal a quo consignou que «da análise do contrato social

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