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(DOC. VP 153.3271.6000.6000)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Policial civil. Extorsão. Desclassificação. Concussão. Ministério público. Investigação. Legitimidade. Inquérito. Ação penal. Nulidade. Inexistência. Membro do ministério público. Impedimento. Súmula 234/STJ. Aplicação. Crimes funcional e não funcional. Rito processual. Ordinário. CPP, art. 514. Apreciação em outro writ. Prejudicialidade. Condenação. Falta de provas. Matéria fático-probatória. Apreciação inviável. Via inadequada. Ilicitude das provas. Não consideradas. Decisão genérica. Inexistência.

«1. A jurisprudência assente nesta Corte é no sentido de que, em princípio, são válidos os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público, cabendo-lhe ainda requisitar informações e documentos, a fim de instruir os seus procedimentos administrativos, com vistas ao oferecimento da denúncia. 2. «A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia» (Súmula 234/S

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