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(DOC. VP 153.3271.6000.5200)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Embargos à execução fiscal. Prazo. Lei 6.830/1980, art. 16, II. Depósito em dinheiro.

«1. Feito depósito em garantia pelo devedor, deve ser ele formalizado, reduzindo-se a termo. O prazo para oposição de embargos inicia-se, pois, a partir da intimação do depósito. 2. Embargos de divergência providos.»

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