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(DOC. VP 153.3264.8002.2600)

STJ. Processual civil. Impossibilidade de transacionar sobre as custas. Pretensão de reexame de provas. Impossibilidade na via recursal especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

«1. O acórdão recorrido consignou que «cumpre esclarecer que as custas judiciais não constitui crédito de nenhumas as partes e não pode ser objeto de transação. Nesse pálio, é ineficaz qualquer disposição convencionada pelas partes acerca da transferência de responsabilidade pelo pagamento do tributo, conforme se depreendem dos CTN, art. 123 e art. 161 do CTE». 2. Rever o entendimento do Tribunal a quo implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor das Súmulas 5/STJ («A

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