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(DOC. VP 153.3264.8001.7300)

STJ. Processo civil. Ação de improbidade administrativa. Ilegitimidade ativa do conselho federal da ordem dos advogados do Brasil. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB e a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal - OAB/DF contra os ora agravados. 2. O Juiz de 1º Grau julgou extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, por entender que os ora agravantes não possuem legitimidade para propor Ação de Improbidade Administrativa. 3. O Tribunal a quo negou proviment

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