(DOC. VP 153.3264.8001.4400)
STJ. Constitucional e administrativo. Policial militar. Cometimento de crime contra o patrimônio. Exclusão do militar da corporação. Devido processo legal. Demissão administrativa. Trâmite regular. CF/88, art. 125, § 4º. Inaplicável. Independência entre as esferas administrativa e penal.
«1. Para contrariar as provas colhidas no inquérito administrativo, de modo a concluir pela inexistência de autoria ou de materialidade, seria necessário dilação probatória, o que não é cabível no rito mandamental. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser competente o Comandante-Geral da Polícia Militar para a aplicação de penalidade em razão da prática de ilícitos disciplinares, não incidindo o disposto no CF/88, art. 125, § 4º, porquanto destinado tão somente
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