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(DOC. VP 153.3007.3030.1045)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. SINDICATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo», hipótese não configurada nos autos. Ainda, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que esse entendimento se aplica até mesmo às entidades sindicais. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Incólumes os dispositivos constitucionais apontados. 2. SINDICATO. HONO

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