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(DOC. VP 153.2734.2003.9300)

STJ. Processual penal. Recurso especial. Exceção de impedimento. Relatora da apelação criminal. Atuação como Corregedora em fatos ditos correlatos. Ausência de conexão reconhecida pelo tribunal a quo. Reversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. CPP, art. 252. Rol taxativo. Hipóteses não configuradas.

«1. Entendendo o acórdão combatido pela inexistência de liame entre os fatos apurados nas ditas ações penais correlatas, a reversão do julgado, no ponto, exigiria o revolvimento fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A causa de impedimento do CPP, art. 252, III (tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão) incide na atuação no mesmo processo, em diferentes instâncias recursais, em homenagem ao pri

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