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(DOC. VP 153.2734.2002.9700)

STJ. Superveniência de sentença absolvendo a acusada do delito de quadrilha. Subsistência de crime que permite a aplicação dos benefícios previstos na Lei dos juizados especiais. Ausência de abertura de vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar sobre a questão. Nulidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.

«1. Este Sodalício possui entendimento consolidado no sentido de que absolvido o réu de parte das imputações que lhe foram feitas, e sendo cabível o oferecimento dos benefícios previstos na Lei 9.099/1995 quanto aos ilícitos remanescentes, cumpre ao magistrado abrir vista dos autos ao Ministério Público a fim de que sobre eles se manifeste. Enunciado 337 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não tendo o togado sentenciante remetido os autos ao órgão ministerial a fim de

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