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(DOC. VP 153.2734.2002.8400)

STJ. Suspensão condicional da pena. Imposição da prestação de serviços à comunidade por 1 (um) ano. Acusada condenada à pena de 1 (um) mês de detenção. Impossibilidade. Inteligência do CP, art. 46. Substituição da medida por limitação de fim de semana. Concessão da ordem de ofício.

«1. Ainda que inexista nulidade na ausência de exame do tema pela autoridade apontada como coatora, o que também impediria este Sodalício de se manifestar sobre a questão, sob pena de incidir em indevida supressão de instância, verifica-se a existência de ilegalidade manifesta, passível de ser corrigida por meio da concessão da ordem de ofício. 2. A suspensão condicional da pena, prevista no CP, art. 76, tem como condições a prestação de serviços à comunidade ou a limitaçã

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