(DOC. VP 153.2734.2001.4300)
STJ. Processual civil. Inobservância do prazo recursal. Recurso intempestivo.
«O acórdão recorrido foi publicado em 12.2.2015, quinta-feira, tendo iniciado em 13.2.2015 o prazo de cinco dias para a oposição dos embargos de declaração. O prazo para a interposição dos embargos esgotou-se no dia 17.2.2015 (terça-feira), sendo prorrogado para 18.2.2015 (quarta-feira), uma vez que segunda-feira e terça-feira foram feriado de Carnaval. A petição foi enviada em 20.2.2015, ou seja, fora do prazo recursal. Embargos de declaração não conhecidos.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote