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(DOC. VP 153.2734.2001.3100)

STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Prazo quinquenal. CTN, art. 174. Ausência de inércia da exequente. Afastamento. Configuração de grupo econômico. Responsabilidade solidária das empresas. Hipótese distinta da previsão contida no CTN, art. 128. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A insurgência recursal diz respeito à parte do acórdão regional que afastou a prescrição intercorrente e admitiu a atribuição da responsabilidade solidária às empresas consideradas formadoras do grupo econômico. 2. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com o desta Corte

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