(DOC. VP 153.2734.2001.2600)
STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Ação ordinária de cobrança. Prescrição. Ajuizamento de mandado de segurança. Interrupção. Contagem do prazo remanescente pela metade após o trânsito em julgado do mandamus. Súmula 83/STJ.
«1. Tratando-se de causa interruptiva, advinda do ajuizamento de mandado de segurança, o prazo de prescrição para a ação de cobrança volta a correr pela metade a partir do último ato processual da causa interruptiva, qual seja, o trânsito em julgado da decisão no mandamus. 2. Consoante o enunciado da Súmula 383/STF, «A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embor
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