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(DOC. VP 153.2734.2001.1700)

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Agravo regimental no recurso especial. Militar temporário. Revisão do ato de licenciamento. Ação ajuizada após ultrapassado o prazo de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. CCB, art. 198, I. Inaplicabilidade. Inexistência, nos autos, de notícia de que o agravante encontra-se incapacitado para os atos da vida civil, ou que sua interdição judicial tenha sido pleiteada. Exame, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo regimental improvido.

«I. Na forma da jurisprudência, «em se tratando de ação na qual o ex-militar pleiteia sua reintegração ao serviço e, por conseguinte, a concessão de reforma, o termo inicial do prazo prescricional é a data do licenciamento, por se tratar de ato único de efeito concreto» (STJ, AgRg no AREsp 45.362/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/09/2012). II. Hipótese em que o agravante foi licenciado do serviço ativo do Exército em 31/03/82, tendo a ação ordi

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