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(DOC. VP 153.2731.5000.4900)

STJ. Administrativo e processual civil. Possibilidade de o tribunal de origem proceder a exame de mérito no juízo de admissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica de fundamentos adotados pela decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Prefeitos municipais estão inseridos no campo de incidência da Lei de improbidade administrativa.

«1. Não há usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça quando o Tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, analisa os pressupostos específicos e constitucionais concernentes ao mérito da controvérsia, conforme o disposto na Súmula 123/STJ. Precedentes. 2. É inviável o agravo quanto aos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial que deixaram de ser impugnados, de modo específico, nas razõ

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