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(DOC. VP 153.2731.5000.4300)

STJ. Processual civil. Medida cautelar. Efeito suspensivo ao recurso especial.

«1. Somente em situações excepcionais é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso especial não admitido pelo Tribunal de origem e, mesmo assim, apenas quando demonstrada a probabilidade de êxito do recurso especial, o risco de perecimento de direito ou teratologia no acórdão impugnado, o que não vislumbro, de plano, neste caso, pois o sinal do bom direito não se apresenta evidente ou cristalino, como exige a excepcionalidade da situação. 2. É entendimento desta Corte,

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