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(DOC. VP 153.1480.7360.1327)

TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta em face de operadora de plano de saúde objetivando o autor, menor impúbere, diagnosticado com transtorno global de desenvolvimento, compelir a ré a autorizar e custear o tratamento multidisciplinar indicado por sua médica assistente. Sentença que determinou à ré que custeasse o tratamento indicado, além de condená-la ao pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 5.000,00. Nulidade da sentença suscitada pela ré/apelante. Necessidade de produção da prova pericial requerida. CPC, art. 156. Controvérsia relativa à necessidade ou não dos tratamentos solicitados pela médica assistente do autor, notadamente em relação às abordagens terapêuticas prescritas, e na definição da carga horária dos tratamentos, que não foi indicada no laudo médico. Causa que não se encontrava madura para julgamento. Cerceamento do direito de defesa da ré/apelante. Precedentes do TJRJ. Anulação da sentença. RECURSO PROVIDO

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