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(DOC. VP 153.1282.6003.4300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Cooperativa agrária mista. Pretensão de cobrar verbas típicas de operações bancárias. Inexistência de registro e de autorização no bacen. Indispensabilidade. Lei 4.595/1694, art. 55. Pretensão de inserção dessas operações na definição de «ato cooperativo». Finalidade de viabilização da cobrança das verbas sem necessidade de autorização do bacen ou de sujeição à sua fiscalização. Impossibilidade. Desvirtuamento de finalidade. Reconhecimento da existência da dívida. Incidência da regra geral. Capitalização anual de juros. Ausência de pacto expresso. Dívida constituída sob a égide do CCB. Impossibilidade. Recurso desprovido

«1. O Lei 4.595/1964, art. 55 equiparou às demais instituições financeiras as cooperativas de crédito, que passaram a depender de autorização de funcionamento e a se sujeitar à fiscalização do Bacen. 2. A cooperativa agrícola mista pode atuar como se cooperativa de crédito fosse, inclusive realizar operações bancárias com cobrança de taxas e verbas típicas daquelas praticadas por instituição financeira, desde que tenha prévia autorização do Bacen. 3. Operações de cr

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