(DOC. VP 153.1282.6000.7200)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Afastamento da responsabilidade administrativa. Absolvição penal por insuficiência de provas (CPP, art. 386, II). Lei 8.112/1990, art. 126. Inaplicabilidade. Consonância entre o material probatório colhido e as conclusões da comissão processante. Razoabilidade e proporcionalidade do ato demissório.
«1. Além de vigorar a independência das instâncias civil, penal e administrativa (arts. 125 da Lei 8.112/1990 e 12 da Lei 8.429/1992), a discussão sobre eventual desdobramento, na esfera disciplinar, de absolvição criminal, deve considerar a inexistência do fato ou a negativa de autoria pelo servidor processado, como previsto no art. 126 do mencionado RJU. 2. Existência de sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Campos, integralmente mantida pelo respectivo Tribunal Re
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