(DOC. VP 153.1282.6000.5000)
STJ. Penal. Embargos de divergência no agravo. Prescrição superveniente. Ocorrência. Embargos prejudicados.
«1. Com o trânsito em julgado para a condenação, a prescrição rege-se pela pena aplicada. 2. Condenação em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão prescreve em 8 (oito) anos. Passados mais de oito anos desde o registro da sentença condenatória (28/4/2006), consuma-se a prescrição intercorrente. 3. Declarada a extinção da punibilidade. 4. Embargos de divergência prejudicados»
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