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(DOC. VP 153.1282.6000.3700)

STJ. Embargos de divergência. Processual civil. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Necessidade do depósito prévio como condição para interposição de qualquer outro recurso. Fazenda Pública. Aplicabilidade. Precedentes do STF e do STJ.

«1. O Supremo Tribunal Federal tem entendido ser aplicável à Fazenda Pública a necessidade do depósito prévio da multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2ºcomo condição para a interposição de qualquer outro recurso. Precedentes: STF, RE 521.424 AgR-EDv-AgR/RN, Rel. Min. CELSO DE MELLO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 27/8/2010; AI 775.934 AgR-ED-ED/AL, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, TRIBUNAL PLENO, Dje de 13/12/2011. 2. Na mesma linha, a Corte Especial do STJ, revendo posicionamento anterior,

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